Gostava de se habilitar a ganhar prémios incríveis no RioSul Shopping? Quer poupar nas suas compras antecipadas do Natal? Esta é a oportunidade perfeita!
Até ao dia 18 de dezembro, estamos a oferecer dezenas de prémios e vales de compras para gastar nas suas lojas preferidas!
E o melhor? Todas as suas faturas e talões emitidos a partir do dia 1 de novembro, podem habilitá-lo a ganhar estes prémios de sonho. Guarde-os até ao final do ano e descubra já como pode participar.
Como pode participar?
É simples! Para participar, só tem que:
- Fazer compras nas lojas aderentes de cada campanha e guardar todos os talões e faturas, com data a partir do dia 1 de novembro.
- Registar-se na plataforma Lucky 10, inserindo os seus dados pessoais.
- Submeter todas as faturas de compra (das lojas aderentes de cada campanha) nessa plataforma, no período indicado.

Como são apurados os vencedores?
- Os prémios de cada campanha serão atribuídos aos 10 clientes que apresentem o maior valor cumulativo em faturas nas lojas aderentes indicadas.
- Estes vencedores serão notificados por e-mail, num prazo de 48 horas após o encerramento de cada ação.
- Depois, poderão então usufruir dos seus prémios e utilizar os vales de compras em qualquer loja do RioSul Shopping até ao dia 24 de dezembro de 2020.
Quais são as próximas campanhas?
Kids Week: Entre 14/12 e 18/12
Validade das faturas: Entre 1/11 a 18/12
Prémio para cada um dos vencedores: 1 pack cinema + almoço para uma família até 5 elementos e 30€ em vales de compras.
Visite-nos e habilite-se a ganhar!
Agora que já conhece todas as campanhas e prémios que estamos a oferecer, registe-se na plataforma Lucky 10, visite o RioSul Shopping em segurança e habilite-se a ser um dos felizes contemplados! Boa sorte!
Nota: O RioSul Shopping poderá ter que proceder a alterações ou mesmo cancelar a realização da ação ora indicada, por força de circunstâncias associadas à pandemia da COVID-19, designadamente se tal for necessário de modo a cumprir com a legislação aplicável à data de realização da ação ou com decisões governamentais, camarárias, ou das autoridades de saúde ou segurança pública e sempre que tal se mostre necessário para preservar a saúde pública em geral e dos nossos visitantes em particular.